Medida protetiva · Lei Maria da Penha
Recebi uma medida protetiva: o que fazer nas primeiras 48 horas
Receber essa intimação costuma vir com susto, raiva e muita dúvida ao mesmo tempo. Aqui ninguém vai julgar você, e também não vamos prometer nada. A ideia é explicar, sem complicação, o que evitar e o que fazer agora, para você atravessar esses primeiros dias com a cabeça no lugar e dentro do que a decisão exige.
- Atendimento feito pessoalmente pelo advogado
- Sigilo profissional sobre tudo o que você contar
- Atendimento online, de onde você estiver
A cena
Um papel com o seu nome.
Não chegar perto. Não ligar. Às vezes, nem voltar para casa.
Nas primeiras 48 horas, o que você faz conta mais do que o que você sente.
Ver o que fazer agoraO que vem depois
- Guarde a decisão e anote o número do processo.
- Cumpra cada restrição, mesmo que considere injusta. Não procure a outra parte, nem por terceiros ou redes sociais.
- Separe o que tiver: mensagens, datas, nomes de testemunhas.
- Responda à triagem para receber orientação sobre o seu caso.
O que passa pela cabeça
E o que quase ninguém fala em voz alta.
- “E os meus filhos? Vou deixar de ver?”
- “E a minha casa? As minhas coisas?”
- “O que vão pensar de mim? No trabalho, na família, na rua.”
- “Se eu ligar só para explicar, isso não resolve?”
Essa última pergunta é a mais perigosa. Logo abaixo você entende por quê.
Se você se reconheceu
Respire. Você não precisa atravessar isso sozinho.
Sentir medo, raiva ou vergonha é humano. O que complica é agir no impulso.
Agora é hora de cabeça fria e informação certa. É isso que vem a seguir: sem julgamento e sem promessa.
Tradução jurídica
O que a lei diz, em português claro.
01 Entenda
O que é essa decisão
A medida protetiva é uma ordem judicial provisória. O juiz pode concedê-la logo no começo, com base no relato de quem pediu, antes de ouvir você (art. 19, §§ 1º e 4º, da Lei 11.340/2006). Ela não é uma condenação. Mas, a partir do momento em que você foi intimado, ela vale e precisa ser cumprida.
02 Primeiro, evite
O que não fazer
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Não procure a pessoa protegida
Nem pessoalmente, nem por meio de amigos, parentes ou conhecidos. Pedir para alguém “levar um recado” ou “conversar por você” também pode ser visto como descumprimento.
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Não mande mensagem nem ligue
Isso inclui WhatsApp, redes sociais, e-mail e ligação de outro número. Evite até curtidas e comentários. Um “só queria conversar” já é contato. Se ela procurar você, não responda antes de falar com seu advogado.
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Não apague mensagens, fotos ou outras provas
Conversas, áudios, fotos e registros podem ser importantes para a sua defesa. Guarde tudo como está.
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Cumpra a distância e cada proibição à risca
Se a decisão fixou 300 metros, são 300 metros. Se proibiu um lugar, não vá, nem “rapidinho”. Se mandou sair de casa, não volte para buscar coisas por conta própria: peça ao advogado que resolva isso pelo processo. Se houver tornozeleira, não retire nem mexa no aparelho.
Descumprir medida protetiva é crime: reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A da Lei 11.340/2006), além do risco de prisão em flagrante ou preventiva. -
Não poste sobre o caso
Nada de indireta, desabafo ou “a minha versão” nas redes. Isso pode ser usado no processo e costuma piorar a situação.
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Se a decisão mandar, entregue a arma
A suspensão da posse ou a restrição do porte de arma é uma das medidas que o juiz pode aplicar. Siga exatamente o que estiver escrito sobre entrega ou apreensão.
Art. 22, I, da Lei 11.340/2006.
03 Agora, faça
O que fazer
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Leia a decisão inteira e guarde a intimação
Veja quais medidas foram aplicadas, qual a distância, quem está protegido (às vezes inclui familiares e testemunhas) e se há algo sobre filhos, visitas ou pensão. Guarde o papel e tire uma foto.
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Anote as datas
Dia e hora em que você foi intimado, data de audiência, se houver, e os fatos que levaram ao pedido, do jeito que você lembra. Escreva hoje, enquanto está fresco na memória.
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Reúna provas e testemunhas
Conversas, áudios, fotos, comprovantes e o nome de quem presenciou os fatos. Salve em mais de um lugar, sem editar nada. Não procure pessoas que estejam incluídas na proibição de contato.
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Procure um advogado criminalista logo
Existe o momento certo e a forma certa de apresentar a sua versão, e as primeiras providências costumam fazer diferença. Se você não tiver condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Pública.
A medida pode ser contestada, revista ou revogada. A defesa pode apresentar a sua versão dos fatos, pedir ajuste de pontos específicos, como a convivência com os filhos, ou pedir a revogação quando não houver mais motivo para ela. A lei diz que a medida vale enquanto persistir o risco (art. 19, § 6º). Quem decide é o juiz, caso a caso, e ninguém pode garantir o resultado. Até uma nova decisão, a medida continua valendo.
A consequência
Descumprir medida protetiva é crime.
Reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A da Lei 11.340/2006), além do risco de prisão em flagrante ou preventiva.
É por isso que aquela ligação “só para explicar” não resolve. Um recado, uma mensagem, um “só queria conversar” já é contato.
As primeiras 48 horas importam. É quando o impulso costuma falar mais alto, e as primeiras providências da defesa podem fazer diferença.
04 A direção

Plantão 48h Medida Protetiva
Atendimento pensado para quem acabou de ser intimado, feito pessoalmente pelo advogado Lucas Brito Ladeia.
Consulta no mesmo dia
Sempre que a agenda permitir, a conversa acontece no mesmo dia do seu contato.
Análise da decisão
Leitura completa da decisão e da intimação, explicando o que cada medida significa na prática.
O que não fazer
Orientação clara sobre o que evitar para não correr o risco de descumprir a medida.
Plano de defesa ou de revogação
Os próximos passos possíveis no seu caso, com franqueza sobre riscos e possibilidades.
Sigilo
O que você contar fica protegido pelo sigilo profissional do advogado.
Online
A conversa pode ser feita online, de onde você estiver.
Cada caso é analisado individualmente. Não há garantia de resultado.
05 Triagem
Três perguntas antes de conversar
As respostas não ficam salvas nesta página. Elas só vão na mensagem de WhatsApp, se você decidir enviar. Não precisa contar o caso por escrito.